Estágios para Alunos Externos à UFSC e do Colégio de Aplicação

A UFSC permite que alunos de outras instituições façam estágios nas suas unidades. Existem quatro possíveis situações de realização de estágio, que englobam alunos externos à UFSC, de graduação, ensino médio, fundamental ou técnico: 

  • Alunos provenientes do Colégio de Aplicação;
  • Alunos de ensino médio, fundamental ou técnico, provenientes de outras instituições de ensino;
  • Alunos de graduação provenientes de outras instituições de ensino superior;
  • Realização de serviço voluntário (alunos ou não).

 

ALUNOS DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFSC

Os alunos do ensino médio provenientes do Colégio de Aplicação que pretendam realizar estágio na UFSC devem entrar em contato diretamente com a coordenadoria de estágio do Colégio de Aplicação (conforme Art. 41, da Resolução Normativa 14/CUn/2001), sem a necessidade de seguir os procedimentos abaixo descritos para alunos externos.

Tais alunos só poderão fazer estágio através do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica) dado que a UFSC não oferece bolsa de estágio remunerado nessas situações (o que é exigido por lei).

 

ALUNOS DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL E TÉCNICO, EXTERNOS À UFSC

 COMO PROCEDER PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

  1. Aluno deve entrar em contato com a Coordenadoria de Estágio do DAS ou com o DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da UFSC), fornecendo o CNPJ da sua instituição, e verificar se esta possui convênio com a UFSC.
  2. Caso não possua, a instituição de ensino terá que efetuá-lo mediante o preenchimento do Modelo de Convênio UFSC – IES, disponível em (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/).
  3. Caso o convênio já exista, o aluno deve preencher o formulário Modelo TCE Aluno Externo , também disponível no site (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/). Caso a instituição de ensino já possua um modelo próprio, o aluno poderá utilizá-lo no lugar do modelo de TCE acima citado.
  4. Aluno providencia seguro de saúde.
  5. Aluno assina e providencia as assinaturas do Coordenador(a) de Estágios de seu curso, do professor orientador da instituição de ensino do aluno, do supervisor de estágio da UFSC, e do Diretor do DIP da UFSC.
  6. Aluno entrega o TCE no DIP (2º andar da reitoria da UFSC) para efetuação do cadastro no sistema de controle da UFSC. 

Observação:

De acordo com a Lei de Estágios, Lei nº 11.788, Art. 9º, Parágrafo único, como a UFSC não prevê o pagamento de seguro para essa modalidade de estágio, compete à instituição de ensino do aluno o pagamento do seguro.

Segundo orientação do DIP, existe também a possibilidade do aluno contratar um seguro privado caso não seja possível o pagamento do seguro por parte da instituição de ensino de origem. Porém, no caso de algum acidente com o aluno durante o exercício do estágio, a instituição de ensino do aluno é quem será responsabilizada. No caso do aluno optar por essa via, a instituição de ensino do aluno deve necessariamente enviar um comunicado ao Coordenador de Estágios do ECA uma correspondência oficial declarando ciência e anuência ao fato.

COMO PROCEDER PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Estágios não obrigatórios somente serão concedidos em casos excepcionais uma vez que a UFSC não prevê verbas para essa modalidade de estágio.

O responsável pela vaga na UFSC deverá cumprir todo o trâmite de abertura e publicação de edital, divulgando a vaga de estágio aos alunos da UFSC. Caso não exista nenhum candidato apto à ocupação da vaga, e após duas publicações do edital, poderá ser avalizada a contratação de um estagiário externo à UFSC.

Após esse processo, segue-se os mesmos seis procedimentos apresentados no tópico “Como Proceder para Estágio Obrigatório”. Porém, no final do estágio o aluno deverá obrigatoriamente fazer, ao final de cada semestre acadêmico, o Relatório de Atividades de Estágios (RAENO), entregando-o à Coordenadoria de Estágio do Curso da instituição de origem, bem como ao concedente do estágio na UFSC.

Caso o responsável pela vaga na UFSC e/ou o aluno interessado considerem que essa forma pode inviabilizar a realização do estágio, existe ainda  a alternativa de realizar o estágio como prestador de um serviço voluntário (ver Item 4).

 

 ALUNOS DE GRADUAÇÃO EXTERNOS À UFSC

A Resolução Normativa n.º 14/cun/2011 estabelece que a UFSC poderá oferecer estágio para alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que apresentem convênio com a Universidade para este fim.

Nos casos de instituições de ensino estrangeiras, o convênio deverá ser formalizado sob a coordenação da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

As regras de estágio para alunos externos são as mesmas que a dos alunos da UFSC, portanto, pode-se realizar o estágio não obrigatório, que é remunerado, e o estágio obrigatório, que não é remunerado. Porém, devido à limitação de recursos financeiros disponibilizados pela UFSC aos alunos externos, está previsto na Resolução Normativa n.º 14/CUn/2011 que poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC.

COMO PROCEDER PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

  1. Aluno deve entrar em contato com a Coordenadoria de Estágio do DAS ou com o DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da UFSC), fornecendo o CNPJ da sua instituição, e verificar se esta possui convênio com a UFSC.
  2. Caso não possua, a instituição de ensino terá que efetuá-lo mediante o preenchimento do Modelo de Convênio UFSC – IES , disponível me (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/).
  3. Caso o convênio já exista, o aluno deve preencher o formulário Modelo TCE Aluno Externo , também disponível no site (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/). Caso a instituição de ensino já possua um modelo próprio, o aluno poderá utilizá-lo no lugar do modelo de TCE acima citado.
  4. Aluno providencia seguro de saúde.
  5. Aluno assina e providencia as assinaturas do Coordenador(a) de Estágios de seu curso, do professor orientador da instituição de ensino do aluno, do supervisor de estágio da UFSC, e do Diretor do DIP da UFSC.
  6. Aluno entrega o TCE no DIP (2º andar da reitoria da UFSC) para efetuação do cadastro no sistema de controle da UFSC.

Observação:

De acordo com a Lei de Estágios, Lei nº 11.788, Art. 9º, Parágrafo único, como a UFSC não prevê o pagamento de seguro para essa modalidade de estágio, compete à instituição de ensino do aluno o pagamento do seguro.

Segundo orientação do DIP, existe também a possibilidade do aluno contratar um seguro privado caso não seja possível o pagamento do seguro por parte da instituição de ensino de origem. Porém, no caso de algum acidente com o aluno durante o exercício do estágio, a instituição de ensino do aluno é quem será responsabilizada. No caso do aluno optar por essa via, a instituição de ensino do aluno deve necessariamente enviar um comunicado ao Coordenador de Estágios do ECA uma correspondência oficial declarando ciência e anuência ao fato.

COMO PROCEDER PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Estágios não obrigatórios somente serão concedidos em casos excepcionais uma vez que a UFSC não prevê verbas para essa modalidade de estágio.

O responsável pela vaga na UFSC deverá cumprir todo o trâmite de abertura e publicação de edital, divulgando a vaga de estágio aos alunos da UFSC. Caso não exista nenhum candidato apto à ocupação da vaga, e após duas publicações do edital, poderá ser avalizada a contratação de um estagiário externo à UFSC.

Após esse processo, segue-se os mesmos seis procedimentos apresentados no tópico “Como Proceder para Estágio Obrigatório”. Porém, no final do estágio o aluno deverá obrigatoriamente fazer, ao final de cada semestre acadêmico, o Relatório de Atividades de Estágios (RAENO), entregando-o à Coordenadoria de Estágio do Curso da instituição de origem, bem como ao concedente do estágio na UFSC.

Caso o responsável pela vaga na UFSC e/ou o aluno interessado considerem que essa forma pode inviabilizar a realização do estágio, existe ainda  a alternativa de realizar o estágio como prestador de um serviço voluntário (ver Item 4).

SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS

De acordo com a Resolução Normativa n° 012/CUn/99, serviço voluntário é o exercício não remunerado de atividades de ensino, pesquisa ou extensão, prestadas por pessoas físicas, inclusive servidores aposentados da Universidade e de outras instituições de ensino superior.

A prestação de serviço voluntário será celebrada entre a Universidade e o prestador de serviço voluntário, por um período inicial de até 2 (dois) anos.

Durante a vigência do Termo de Adesão, o voluntário estará obrigatoriamente coberto por um seguro contra acidentes pessoais, a ser providenciado pela UFSC.

Ao final da vigência do Termo, o voluntário receberá certificado comprobatório de sua atividade, assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo Chefe do Departamento onde o estágio foi realizado.

 COMO PROCEDER?

  1. O voluntário deverá elaborar uma proposta de trabalho, com um plano de atividades (especificação clara e objetiva dos serviços a serem realizados), a data de início e término de sua participação no programa, bem como a carga horária semanal a ser cumprida.
  2. O voluntário também deverá providenciar o seu curriculum vitae.
  3. A proposta de trabalho deverá ser encaminhada para aprovação no Colegiado de Curso e/ou departamento de Graduação ou Pós-graduação ao qual esteja afeta a atividade.
  4. Posteriormente, esta será encaminhada para deliberação do Conselho da respectiva Unidade (no caso do DAS, será o CTC).
  5. O chefe do Departamento designará um docente para co-orientar e supervisionar os trabalhos do voluntário.
  6. Em seguida, o Termo será assinado pelo (a) reitor(a) e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para os registros competentes.

Renovação

O Termo de Adesão ao Programa poderá ser renovado mediante a manifestação favorável do Colegiado do Departamento ao qual estiver vinculado o prestador do serviço voluntário, ouvido, preliminarmente, o respectivo Colegiado do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação. Posteriormente o processo de renovação deverá ser submetido para deliberação do Conselho da respectiva Unidade (no caso do DAS, será o CTC).

Para formalização da renovação, o voluntário deverá:

1. Preencher o formulário do Termo de Adesão (Anexo I – Termo de Adesão Voluntário), disponível no site http://estagiodip.paginas.ufsc.br/legislacao/

2. Encaminhar para assinatura do(a) Reitor(a), para posterior encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, que efetuará os registros competentes.

Cancelamento/Interrupção

O termo de Adesão poderá ter seus efeitos cessados nos seguintes casos:

I – por iniciativa do voluntário;

II – por iniciativa do Colegiado do Departamento

III – por motivo de força maior e em caso de doença.

O voluntário deverá comunicar a sua decisão ao Chefe do Departamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O desligamento também deverá ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da UFSC.

As situações previstas (item I ao III) deverão ser formalizadas através do Termo de Distrato (Anexo II – Termo de Distrato ), disponível no site http://estagiodip.paginas.ufsc.br/legislacao/.