Estágio Não Obrigatório no Brasil

Procedimentos e documentos para estágio não obrigatório no Brasil

O Estágio não-obrigatório é uma atividade (e não uma disciplina do curso) que um aluno pode desejar fazer ao longo do curso para complementar sua formação. É importante mencionar que não é possível realizar estágios não-obrigatórios com carga horária superior a 30h semanais, já que pressupões-se que o aluno esteja matriculado em outras disciplinas.

O tipo de estágio e tipo de tarefas a serem desenvolvidas devem ser relacionadas com a natureza do curso de Engenharia de Controle e Automação da UFSC.

O estágio não-obrigatório pode ser feito tanto numa universidade (tipicamente em laboratórios de pesquisa) como numa empresa/indústria, de qualquer setor, no Brasil ou no Exterior.

O estágio não-obrigatório não tem uma carga mínima de horas de atividades, como ocorre nos estágios obrigatórios.

O estágio não-obrigatório pode ser realizado durante qualquer Fase do curso, não requerendo nenhum pré-requisito curricular. Porém, pela lei de estágios é necessário que este seja remunerado e com direito a férias proporcionais.

 Por uma questão legal, não é permitido a bolsistas/estagiários PIBIC ou de IC do CNPQ validarem as atividades associadas a essas bolsas como estágio não obrigatório do curso. Isso só vale, se for o caso, para estágio obrigatório.

Observação geral:

É comum, quando um aluno faz seu estágio no próprio DAS, que o supervisor no local do estágio seja, portanto, o próprio professor do DAS. Neste caso, para as situações abaixo mencionadas, o número de vias de documentos necessários deve ser diminuído de um (1). Assim sendo, esse professor assinará os documentos nos dois papéis.

Como proceder?

  1. Aluno procura local para estágio, e define tarefas e duração do estágio (datas de início e fim). Além disto, deve procurar um orientador (professor do DAS ou que lecione para o ECA), o que pode ser feito pessoalmente ou por e-mail junto ao professor o mais afim possível à(s) área(s) de trabalho do estágio.
  2. Caso o local de estágio não seja a UFSC, o aluno verifica se este já é cadastrado / conveniado na UFSC. Para tal, o aluno pode se informar na própria empresa ou consultar o DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional) através do telefone 3721-6312, fornecendo o CNPJ da empresa. Se a empresa/instituição não for conveniada, ela deve estabelecer o convênio, preenchendo o Modelo Convênio UFSC – Concedente [preferencialmente] ou Modelo Convênio UFSC – AGI – Concedente), disponível no Portal de Estágios. Posteriormente, a empresa deve entregar duas vias do modelo ao DIP, que se situa no 2. andar do prédio da reitoria da UFSC.
  3. Já se tendo o convênio ou ele sido estabelecido, o aluno submete proposta de estágio no site do SIARE, na opção siare-estudante.
  4. Aluno preenche proposta no sistema (SIARE) gera o TCE (Termo de Compromisso de Estágio). O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral descrevendo o objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo.
  5. TCE é disponibilizado (via SIARE) ao Coordenador de Estágios.
  6. Coordenador de Estágios analisa TCE, aprovando (como está), pedindo retificações (volta ao Passo 4, com o aluno fazendo as devidas modificações) ou mesmo podendo reprovar.
  7. Se TCE ok, Coordenador de Estágios entra no SIARE e homologa o TCE.
  8. Com a homologação dada, o SIARE libera a opção para o aluno imprimir o TCE.
  9. Aluno deve imprimir 5 vias (via SIARE) e assiná-las. Após pegar a assinatura do supervisor no local do estágio e do professor supervisor da UFSC, deve pegar a assinatura do Coordenador de Estágios. Finalmente, pegar a do diretor do DIP (no 2ª. andar da reitoria).
  10. Uma via do TCE assinado fica com o aluno, e as demais devem ser entregues – pelo aluno – da seguinte forma: uma para a Coordenação de Estágios, uma para o professor supervisor da UFSC, uma para o DIP, e a outra para o supervisor do local do estágio.
  11. Coordenador de Estágios entra no SIARE e dá o TCE como recebido. A partir deste momento o estágio fica regular e oficializado.

 Observação:

  • Nos casos em que a UFSC não for a fonte pagadora da bolsa ou do seguro (ou seja, o estágio não terá nenhum vínculo com a universidade), o campo de assinatura do Diretor do DIP não aparece no documento depois de gerado. Nesse caso, dispensa-se gerar uma via para o DIP, pois não haverá necessidade de tal assinatura.

O que entregar ao final?

  1. Ao final do estágio não obrigatório o aluno deve preencher o RAENO (Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório), via SIARE.
  2. RAENO é disponibilizado (via SIARE) ao Coordenador de Estágios.
  3. Coordenador de Estágios analisa RAENO, aprovando (como está) ou eventualmente pedindo complementações (volta ao Passo 1, com o aluno fazendo as devidas modificações e resubmetendo o RAENO pelo SIARE).
  4. Se RAENO ok, Coordenador de Estágios entra no SIARE e o dá como OK.
  5. Com o OK dado, o SIARE libera a opção para o aluno imprimir o RAENO.
  6. Aluno deve imprimir e assinar 1 via do RAENO (via SIARE), e posteriormente pegar as assinaturas do supervisor no local do estágio, do professor orientador da UFSC, e por último trazê-la ao Coordenador de Estágios para este também assinar. Caso o aluno, o supervisor ou orientador também desejem ficar com uma cópia deste, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondentes do RAENO e pegar as devidas assinaturas em todas.
  7. Coordenador de Estágios entra no SIARE, dá o RAENO como recebido e o arquiva. A partir deste momento o estágio fica oficialmente terminado.

Observação:

  • No caso de estágios não obrigatórios de duração maior do que 6 meses, é exigido um RAENO parcial, também entrado via SIARE. Pode haver vários RAENO parciais até o término de um estágio não obrigatório, quando então se faz necessário fazer o RAENO final (passo 1 do item anterior).
  • Não será aceito como RAENO a simples cópia do plano de atividade descrito incialmente no sistema SIARE. Nele deverá constar a descrição das atividades da forma mais detalhada possível, incluindo os aspectos técnicos, respeitado o limite de caracteres do formulário do SIARE.

Cancelamento / Interrupção do estágio não obrigatório

Por variadas razões um aluno pode desejar interromper o estágio não obrigatório. Isso só tem implicações para o aluno se ele já tiver o TCE feito, registrado no sistema (SIARE).

  1. Antes do aluno entrar no SIARE e preencher o cancelamento de registro de estágio, este deve dar ciência (pessoalmente ou por email) ao professor orientador da UFSC e ao supervisor na empresa.
  2. Aluno entra no sistema SIARE e preenche o cancelamento de registro de estágio.
  3. Aguardar homologação do pedido pelo coordenador de estágios (aluno recebe e-mail automático após ser aprovado). Aluno imprime TRE (Termo de Rescisão de Estágio), providencia as assinaturas do supervisor no local de estágio e do professor orientador da UFSC e, por último, entrega uma via à coordenadoria de estágio. Caso o aluno, o supervisor ou o professor orientador também desejem uma cópia do documento, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondente.
  4. Coordenador de Estágios arquiva TRE e interrompe oficialmente o estágio, via SIARE.
  5. Aluno faz RAENO final, correspondente ao período do estágio realizado (ver item acima “o que entregar ao final”).

Prorrogação do estágio não obrigatório

Por variadas razões um aluno pode desejar prolongar o PFC, além do período inicialmente previsto. Quando isso ocorrer, o aluno deve terminar o atual estágio normalmente, e somente após o seu término oficial (data que consta no TCE) que:

  • O aluno providencia um novo TCE, fazendo as mesmas ações a partir do passo 4 do item “como proceder”.

Observação:

  • Sugere-se que isso seja feito apenas no caso de uma prorrogação considerada significativa, como por exemplo maior do que um (1) mês, desde que com a anuência do professor orientador na UFSC e do Coordenador de Estágios.

Alterações de informações do estágio não obrigatório

Ao longo da realização do estágio, as seguintes situações podem ocorrer:

  1. Alteração do valor financeiro da bolsa de estágio.
  2. Alteração do plano de atividades de estágio.
  3. Alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice.
  4. Alteração do nome do professor orientador.
  5. Alteração do nome do supervisor de estágio.

Quando isso ocorrer, e para que essas alterações tenham valor legal, o aluno deverá oficializar isso através de um Termo Aditivo:

  1. Preencher o Termo Aditivo de TCE.
  2. Imprimir 4 vias e pegar as devidas assinaturas.
  3. Encaminhar 1 via do Termo Aditivo ao Coordenador de Estágios, 1 outra à empresa, 1 ao professor orientador na UFSC, e ficar com 1 via para si.
  4. Coordenador de Estágios anexa Termo Aditivo ao TCE original, previamente impresso e arquivado.

Observação:

  • Com relação ao subitens i e ii, sugere-se que seja feito o Termo Aditivo apenas no caso de alterações consideradas significativas. Na dúvida, aluno deve consultar a Coordenação de Estágios ().

Em situações de alteração na carga horária do estágio, o aluno deverá primeiramente efetuar a rescisão do estágio atual (vide tópico Cancelamento / Interrupção do estágio não obrigatório) e, em seguida, providenciar um novo TCE com a nova carga horária.

Endereço para envio de documentos referentes a estágios e PFCs

Para: prof. Felipe Gomes de Oliveira Cabral

UFSC / CTC / DAS

Coordenadoria de Estágios do DAS

Florianópolis – SC

Caixa Postal: 476

CEP: 88040-900

Telefone: (+ 48) 3721-7610

E-mail: