Validação de Disciplinas

A validação de disciplinas é regida pelo Capítulo VI – Do Aproveitamento de Estudos – da Resolução nº 017/CUn/97 e está sujeita aos seguintes critérios:

  • Equivalência: podem ser aproveitadas uma ou mais disciplinas de origem que cubram a ementa e a carga horária para validação de uma determinada disciplina do curso de graduação em Engenharia de Controle e Automação.
  • Redundância: não podem ser aproveitadas disciplinas de origem cuja ementa esteja coberta por outras disciplinas já cursadas pelo aluno, ou seja, não pode haver “redundância”. Por exemplo, não é possível aproveitar uma disciplina de pós-graduação – na expectativa de validar uma disciplina optativa profissionalizante – com ementa semelhante a uma disciplina de graduação já cursada.
  • Registro prévio: não podem ser validadas disciplinas que já constem do histórico escolar de graduação. Assim, se o aluno deseja cursar disciplina(s) de graduação cuja(s) ementa(s) e carga horária cubram uma determinada disciplina que se deseja validar – motivado possivelmente por conflito de horários -, a(s) disciplina(s) devem ser cursadas como disciplina isolada, com matrícula solicitada diretamente no departamento que oferece a(s) disciplina(s).
  • Nível escolar: podem ser aproveitadas disciplinas de graduação, de pós-graduação e, desde 2 de agosto de 2023, também disciplinas da educação profissional técnica de nível médio, nos termos estabelecidos pelo §4° do art. 39 da Lei n° 14.645. Como a matéria ainda não foi regulamentada pela UFSC, estão sendo aplicados os mesmos critérios indistintamente.
  • Pós-graduação: 1 crédito de pós-graduação equivale a 1,5 crédito de graduação, ou seja, uma disciplina de 2 créditos na pós-graduação é aproveitada como uma disciplina optativa profissionalizante de 3 créditos na graduação – em geral valida-se uma ou mais disciplinas intituladas “Tópicos Avançados em Controle e Automação”.

Solicitação

Para a validação, o estudante deve enviar à secretaria do curso, via e-mail , os seguintes documentos:

  • Formulário de validação de disciplinas devidamente preenchido.
  • No caso de outras instituições de ensino (que não a UFSC), ementas com carga horária de cada disciplina de origem. No caso de instituições brasileiras, pode ser o Projeto Político-Pedagógico (PPC) do curso que inclui as ementas.
  • Histórico escolar ou declaração oficial da instituição de origem, do qual conste a nota (ou conceito) das disciplinas de origem e sua carga horária.
  • No caso de outras instituições de ensino (que não a UFSC), documento que explique a escala de notas (ou conceitos) e a média de aprovação, se estas informações já não constarem do histórico escolar, declaração ou PPC.