Sobre o Cancelamento excepcional de disciplinas

15/07/2024 16:00

A Resolução Normativa n° 189/CUn/2024 estabelece:

Art. 4º Três dias úteis após a notificação das pró-reitorias de Graduação e de PósGraduação quanto ao novo cronograma, o Departamento de Administração Escolar publicará ajustes no calendário acadêmico (Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023), com a definição de nova data de encerramento do semestre letivo afetado e com os ajustes necessários nos períodos subsequentes, estabelecendo período excepcional de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso de, 2 no mínimo, cinco dias úteis.

Ou seja, será possível o cancelamento de disciplinas em 2024-1, qualquer que seja o motivo. No entanto observa-se atualmente que:

  1. os referidos ajustes no calendário acadêmico ainda não foram publicados pelo Departamento de Administração Escolar (DAE);
  2. consequentemente, ainda é desconhecido o “período excepcional de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso”.

Sendo assim, caso você deseje cancelar alguma disciplina, contate a secretaria do curso pelo e-mail . O seu pedido será processado dentro do referido período de cancelamento, nos moldes da Resolução Normativa n° 189/CUn/2024.