Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19 até 24 de março

16/03/2022 09:43

A Universidade Federal de Santa Catarina emitiu portaria tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus estudantes de graduação. A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março.

A medida é válida para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que façam matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço). Para matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose e exigirá posterior comprovação das demais etapas de vacinação até o encerramento do semestre letivo.

Estudantes devem encaminhar a carteira de vacinação impressa ou digital como comprovante por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março. No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação será solicitada a apresentação de atestado médico com detalhamento das razões.

Sistema para cadastramento do ciclo vacinal: https://setic.ufsc.br/vacina

Sanções

Os acadêmicos que não apresentarem o documento ou a declaração de contraindicação no sistema serão impedidos de se matricularem nas disciplinas. Aqueles que não concluírem o ciclo vacinal até o final do semestre terão o lançamento de notas bloqueados até a regularização e em seu registros terão a “Menção I”, ou seja, o aluno ficará impossibilitado de concluir a disciplina. O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC terá a matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Informações completas aqui.